O Grêmio estudantil foi criado
pelos alunos com o apoio dos professores de Geografia, História,
Português e Filosofia com o intuito de trabalhar a autonomia e
a participação dos alunos e, principalmente, o exercício
da cidadania. Em Anexo o estatuto do Grêmio criado pelos alunos:
Capítulo
I - Da denominação, na Sede, fins e duração
Art.1º
- O grêmio estudantil da Escola da Ilha funcionará no referido
estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades
do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado
na Assembléia geral convocada para esse devido fim.
Art.
2º - O Grêmio tem por objetivo:
1º - Congregar o corpo discente
da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais
e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar a cultura literária,
artística e desportiva de lazer, bem como festas, e excussões
de seus membros;
4º - Promover a cooperação
entre administradores, professores, funcionários e alunos, no
trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - Realizar intercâmbio
e colaboração de caráter cultural, educacional,
político, desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação
do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo
ensino de qualidade para todos;
7º - Pugnar pela democracia, pela
independência e respeito às liberdades fundamentais do
homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa;
8º - Lutar pela democracia permanente,
dentro e fora da escola, através do direito de participação
nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo
II - Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º - O patrimônio do
Grêmio será constituído por:
1º - Contribuição
de seus membros;
2º - Contribuição
de terceiros;
3º - Subvenções,
juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de seus bens móveis
ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções
da entidade.
Art.
4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais
do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias
deliberativas;
1º
- O Grêmio não se responsabilizará por obrigações
contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria.
Capítulo
III - Da organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São instâncias
deliberativas do Grêmio:
a) A assembléia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Classe;
c) A Diretoria do Grêmio.
Seção
1 - Das Assembléias Gerais.
Art.
6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo
de deliberação da Entidade, nos termos desses Estatutos
e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente,
por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao
voto.
Art. 7º - A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente:
I - Para a posse da nova Diretoria eleita;
II - No dia 11 de agosto de cada ano,
nas comemorações do "Dia do Estudante";
Parágrafo
Único - A convocação para as reuniões serão
feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência
de 48 horas.
Art.
8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente,
quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou
da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação
será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em
caso não previsto neste Estatuto.
Art.
9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples
de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos
da escola para sua instalação, ou em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número:
#1º
- A realização das Assembléias Gerais Ordinárias
e Extraordinárias deverá ser comunicada ao Conselho de
Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
#2º-
Quando da realidade de qualquer evento ou reunião na Sede, a
Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis
pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos
materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art.10º - Compete à Assembléia
Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do
Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções,
adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2 - Do Conselho
de Representantes de Classe.
Art. 11º - O Conselho de Representantes
de Classe é a instância intermediária e deliberativa
do Grêmio, é órgão de representação
exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos
representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma:
#1º
- Cada turma terá dois alunos representantes.
#2º-
O aluno representante será escolhido, prioritariamente, entre
membros da Diretoria do Grêmio.
Art. 12º - O Conselho de representantes
de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo
único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará
com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando
pôr maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria
simples de votos.
Art.
13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente,
preferencialmente em data fixada pelo Grêmio.
Art. 14º - Compete ao Conselho
de Representantes de Classe:
a) Discutir e votar as propostas da
Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto
do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c)
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de
seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria
do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de
seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre
assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
f)
Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.
Seção 3 - Da Diretoria.
Art. 15º - A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Diretor social;
f)
Suplente.
Parágrafo
único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.
Art. 16º - Cabe à Diretoria
do Grêmio:
1º - Colocar em execução
o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembléia
Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem
o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela
Diretoria;
c)
A programação e a aplicação dos recursos
do fundo financeiro.
3º
- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,
submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes
de Classe;
4º
- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente,a
critério de seu presidente ou por solicitação de
dois terços de seus membros.
Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola
e fora dela;
b) Convocar e presidir às reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum"
da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem
necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro,
os documentos referentes ao movimento financeiro;
e) Assinar juntamente com o secretário
a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio Estudantil
ao Conselho da Escola.
g)
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h)
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.
18º - Compete ao vice- presidente:
a) Auxiliar o presidente no exercício
de suas funções;
b) Substituir presidente nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos
de vacância do cargo;
e)
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer
cumprir as normas do presente estatuto.
Art. 19º - Compete ao Secretário:
a) Publicar avisos e convocações
de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e assinar, juntamente com
o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da Entidade;
e) Responder pela comunicação
da diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
f) Manter os membros do grêmio
informados acerca dos fatos de interesse da classe;
g)
Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.
Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos
os bens do Grêmio;
b) Manter em dia toda a escrituração
do movimento financeiro do Grêmio;
c)
Assinar, juntamente com o presidente os documentos e balancetes, bem
como os relativos à movimentação bancaria.
Art. 21º - Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores de sua
Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo
Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do
Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;
d) Editar o órgão oficial
do Grêmio;
e) Coordenar e orientar as atividades
esportivas do corpo discente;
f) Incentivar a prática dos esportes,
organizando campeonatos internos;
g) Promover a realização
de conferências, exposições, concursos, recitais,
shows e outras atividades de natureza cultural;
h)
Manter relações com entidades culturais.
Art.
22° - Compete ao Suplente os cargos vagos, na ordem em que ocorrer
a vacância.
Capitulo
IV - Dos Associados
Art.
23° - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados
e freqüentes de 6º ao 9º ano na unidade escolar, bem
como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio:
#
1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará
automaticamente excluído do quadro de gremista;
#
2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao
aluno não se estenderão às suas atividades como
gremistas, fora do recinto escolar.
Art.
24° - São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades
do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as
disposições desse Estatuto;
c) Encaminhar observações,
sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d)
Propor mudanças e alterações parciais ou completas
do presente Estatuto.
Art. 25° - São deveres do
Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio
qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida
na área da escola ou fora dela;
c)
Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
Capitulo
V - Do Regime Disciplinar
Art. 26° - Constituem infrações
disciplinares:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes
de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;
b) Deixar de cumprir as disposições
desse Estatuto;
c) Prestar informações
ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
d) Praticar atos que venham ridicularizar
a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e)
Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art.
27° - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo
único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será
facultativo ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a
Assembléia Geral.
Art. 28° - Apuradas as infrações
serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas
de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do
Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo
Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá
seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias
deliberativas do Grêmio.
Capitulo
VI - Das Eleições
Art. 29° - É condição
para ocupar cargos eletivos:
a)
Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando
as aulas.
Art.
30° - A apuração dos votos ocorrerá no dia
imediato à realização das eleições.
Parágrafo
único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes
de cada chapa concorrente.
Art. 31° - Será considerada
vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
#
1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo
de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
#2
- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado
o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo
de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
Art.
32° - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art.
33º - A duração do mandato da Diretoria eleita será
de um ano, a partir do dia da posse da mesma.
Capitulo
VII - Disposições Gerais e Transitórias
Art.
34° - O presente estatuto poderá ser modificado mediante
proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes
ou dos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - As alterações serão discutidas pela
diretoria do Grêmio e pelo conselho de representantes quando formulados
por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.
35° - A dissolução do grêmio somente ocorrerá
quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades
congêneres.
Art.
36° - A abertura e a movimentação da conta bancária
do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de funcionário
da escola ou pai de aluno, e escolhido pela Diretoria.
Art.
37° - Para que se cumpram às disposições contidas
nesse Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria
do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho
de Escola a ata das eleições e a cópia do Estudo,
aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 38° - Revogadas as disposições
em contrário, este estatuto entrará em vigor após
sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente
da unidade escolar.