Conheça o estatuto do Grêmio da Escola

Publicado em 06/05/09


GRÊMIO ESTUDANTIL:

O Grêmio estudantil foi criado pelos alunos com o apoio dos professores de Geografia, História, Português e Filosofia com o intuito de trabalhar a autonomia e a participação dos alunos e, principalmente, o exercício da cidadania. Em Anexo o estatuto do Grêmio criado pelos alunos:

Capítulo I - Da denominação, na Sede, fins e duração

Art.1º - O grêmio estudantil da Escola da Ilha funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.

Parágrafo único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembléia geral convocada para esse devido fim.

Art. 2º - O Grêmio tem por objetivo:

1º - Congregar o corpo discente da referida escola;

2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;

3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer, bem como festas, e excussões de seus membros;

4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;

5º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

6º - Pugnar pela adequação do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino de qualidade para todos;

7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

8º - Lutar pela democracia permanente, dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo II - Do patrimônio, sua Constituição e Utilização.

Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:

1º - Contribuição de seus membros;

2º - Contribuição de terceiros;

3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas;

1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

Capítulo III - Da organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) A assembléia Geral dos estudantes;

b) O Conselho de Representantes de Classe;

c) A Diretoria do Grêmio.

Seção 1 - Das Assembléias Gerais.

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos desses Estatutos e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I - Para a posse da nova Diretoria eleita;

II - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número:

#1º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser comunicada ao Conselho de Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

#2º- Quando da realidade de qualquer evento ou reunião na Sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.

Art.10º - Compete à Assembléia Geral:

a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

b) Eleger a Diretoria do Grêmio;

c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe.

Art. 11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma:

#1º - Cada turma terá dois alunos representantes.

#2º- O aluno representante será escolhido, prioritariamente, entre membros da Diretoria do Grêmio.

Art. 12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, preferencialmente em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

a) Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;

b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;

f) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições.

Seção 3 - Da Diretoria.

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice - Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Diretor social;

f) Suplente.

Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos de direção.

Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:

1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;

2º - Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;

b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.

3º - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;

4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente,a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

a) Representar o Grêmio na escola e fora dela;

b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;

d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;

e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;

f) Representar o Grêmio Estudantil ao Conselho da Escola.

g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18º - Compete ao vice- presidente:

a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;

e) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 19º - Compete ao Secretário:

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da Entidade;

e) Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

f) Manter os membros do grêmio informados acerca dos fatos de interesse da classe;

g) Editar o boletim informativo oficial do Grêmio.

Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar, juntamente com o presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancaria.

Art. 21º - Compete ao Diretor Social:

a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;

b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;

d) Editar o órgão oficial do Grêmio;

e) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

f) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

g) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;

h) Manter relações com entidades culturais.

Art. 22° - Compete ao Suplente os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

Capitulo IV - Dos Associados

Art. 23° - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes de 6º ao 9º ano na unidade escolar, bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio:

# 1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;

# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 24° - São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições desse Estatuto;

c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art. 25° - São deveres do Associado:

a) Conhecer e cumprir as normas Estatuto;

b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;

c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

Capitulo V - Do Regime Disciplinar

Art. 26° - Constituem infrações disciplinares:

a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;

b) Deixar de cumprir as disposições desse Estatuto;

c) Prestar informações ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;

d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 27° - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultativo ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembléia Geral.

Art. 28° - Apuradas as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Capitulo VI - Das Eleições

Art. 29° - É condição para ocupar cargos eletivos:

a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e freqüentando as aulas.

Art. 30° - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.

Parágrafo único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.

Art. 31° - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

# 1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

#2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 32° - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.

Art. 33º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.

Capitulo VII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 34° - O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - As alterações serão discutidas pela diretoria do Grêmio e pelo conselho de representantes quando formulados por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 35° - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 36° - A abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de funcionário da escola ou pai de aluno, e escolhido pela Diretoria.

Art. 37° - Para que se cumpram às disposições contidas nesse Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estudo, aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 38° - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da unidade escolar.

Página de Notícias